SIFIDE

Fundos para Investigação e Desenvolvimento

Aproveite o Programa SIFIDE para alavancar a sua empresa.

De forma a aumentar o investimento em R&D, o governo tem criado vários programas de incentivo nos quais se destaca o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial – vulgo SIFIDE.

Para tal, estão elegíveis os contributos para fundos de investimento destinados a financiar projetos de investigação e desenvolvimento.

Permite ainda aos beneficiários dedução à coleta de IRC, até 82,5% das despesas em I&D.

Fundos SIFIDE da AJVT Capital
Sobre Nós na equipa AJVT Capital

Crítico para o País e a UE

Investimento em I&D crítico para competitividade e criação de emprego. Investimento em I&D na UE (2,3% do PIB), abaixo dos mercados mundiais.

Objetivo para Portugal

Objetivo para Portugal até 2030 de atingir 3% do PIB em investimento em I&D. Relativamente +50% face à média atual.

Possibilidades e Oportunidades

Portugal ainda se encontra muito abaixo da comunidade europeia neste objetivo, tendo uma previsão de aumento de incentivos para as empresas.

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Aproveite até ao final de 2023

Importante

Tem até ao final do ano 2023 para poder aproveitar as condições muito semelhantes às de 2022, sendo que a partir de 2024, o benefício do programa SIFIDE II cai substancialmente (por exemplo, de um benefício máximo 82,5% para 32,5%).

Montante Mínimo

Existem vários fundos de investimento no mercado e cada um dos fundos tem um montante mínimo de investimento. A partir de 25.000€ poderá ter acesso a um fundo de investimento SIFIDE.

A Quem se Destina

O SIFIDE destina-se a todas as empresas portuguesas que pretendam realizar este tipo de investimento, sendo finalmente vantajoso para as empresas que sejam sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Rendimentos Colectivos (IRC).

Perguntas Frequentes

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de I&D, permitindo recuperar parte do investimento realizado e potenciando o seu esforço futuro nessa matéria. Permite obter um crédito fiscal até 82,5% que pode ser deduzido no imposto a pagar pela sociedade num período até 8 anos.

Este programa visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.

Entre as principais despesas elegíveis encontram-se os custos com pessoal, gastos gerais de funcionamento, a contratação de atividade de I&D e o registo e manutenção de patentes, entre outras.

A lei SIFIDE (DL nº. 162/2014) prevê que as entidades colectivas (Empresas) sujeitas passivas de IRC – Imposto sobre Rendimentos Colectivos, possam beneficiar do incentivo fiscal associado ao investimento em I&D (Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial) em duas situações: a) Investimento Direto da Empresa em atividades de I&D e / ou b) Investimento Indireto em atividades de I&D através de Fundos de Investimento “SIFIDE” (Fundos que realizam investimentos em empresas que fazem despesas de I&D).

O SIFIDE destina-se a todas as empresas portuguesas que pretendam realizar este tipo de investimento, sendo finalmente vantajoso para as empresas que sejam sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Rendimentos Colectivos (IRC).

Existem vários fundos de investimento no mercado e cada um dos fundos tem um montante mínimo de investimento. A partir de 25.000€ poderá ter acesso a um fundo de investimento SIFIDE.

A empresa terá que fazer a transferência do montante a investir para a conta do fundo até ao final do ano, para poder beneficiar do crédito fiscal, e fazer a subscrição do fundo. Será necessário ter o código de certidão permanente comercial da empresa atualizado, o código de acesso ao RCBE, comprovativo de morada dos beneficiários efectivos e cópia do documento de identificação dos mesmos, assim como comprovativo de situação profissional. Posteriormente será feito pela empresa subscritora do fundo o preenchimento da candidatura ao SIFIDE no site da ANI, até final de maio do ano seguinte. Finalmente em junho será feito o preenchimento do Modelo 22 do IRC onde será preenchido o campo 073 com as deduções à coleta.

O prazo de investimento termina no último dia útil do final do ano de calendário. Caso o investimento seja realizado até 15 de dezembro a empresa dispensa do pagamento do 3º Pagamento Por Conta. PPC. Posteriormente a empresa deverá preencher a candidatura na plataforma disponível no site da ANI – Agência Nacional de Inovação (https://www.ani.pt/pt/financiamento/incentivos-fiscais/sifide/) através do link de acesso à plataforma de candidaturas: (https://sifide.ani.pt/PortalResponsavel/LoginEntry.aspx) Por fim deverá ser preenchido o modelo 22 da empresa relativo ao exercício do ano anterior, em que será registado o investimento realizado em SIFIDE. A candidatura deverá ser aprovada pela ANI até ao final do ano seguinte ao do investimento realizado.
  • Os montantes investidos no Fundo devem ser investidos até 80% do seu valor, pela sociedade gestora num período de 5 anos. Caso contrário os montantes do crédito fiscal obtido podem ter que ser devolvidos em percentagem dos montantes do Fundo não investidos.
  • As unidades de participação do Fundo não podem ser transacionadas por um período de 5 anos.
  • Os montantes investidos pelo Fundo devem ser feitos em despesas de I&D e em entidades certificadas pela ANI.
  • As despesas de I&D devem pesar pelo menos 7,5% das vendas das entidades investidas pelo Fundo.
  • Os Fundos não têm capital garantido.
  • Os investimentos do fundo são efetuados em ativos com reduzida liquidez de transação e numa perspetiva de longo prazo, pelo que não serão garantidos mecanismos de liquidez aos investidores antes do final do prazo do Fundo.
  • Podem surgir fatores de risco político e questões macroeconómicas adversas que podem colocar o valor do investimento em risco.

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